9 de julho de 2011

UTILIDADE PÚBLICA

A LOLA me mandou esta dica, achei muito importante colocar aqui!

CARTÓRIO ELETRÔNICO
Agora alguns documentos podem ser pedidos através da internet, está online 24h.
Pelo site consegue pedir:
Cópias de certidões de casamento, nascimento, óbitos, imóveis, e protestos

Um boleto é gerado, depois de pago é só esperar chegar o sedex.
Pra quem não tem tanta pressa ou não pode ir até um cartório, ótimo!

DOCUMENTOS ROUBADOS
Lei 3.051/98
Esta lei nos dá direito a gratuidade no caso de alguns documentos sejam roubados; IDENTIDADE, HABILITAÇÃO E LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO.

Para conseguir a gratuidade é necessário ter o BO, aí é só levar ao detran para habilitação e licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
Com isso você economiza uns R$100,00

MULTA DE TRÂNSITO
Multa por infração leve ou média.
Se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência, com base no Art. 267 do CTB.
Formúlario + carteira de habilitação + notificação da multa.
Depois de 30 dias recebe a advertencia pelo correio.
Perde os pontos mas, não paga nada.

Código de Trânsito BrasileiroArt.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 
Se alguém precisar, está aí!
BJ

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