19 de abril de 2011

O QUE PODE TRAZER NA MALA!

MALA DO EXTERIOR.



Esta dica foi do meu marido, ele me enviou o link do IG com asinformações. Lá está bem detalhado, mas fiz um resuminho. Clique AQUI.

Em outubro de 2010 houve uma nova regra alfandegaria para produtos trazidos do exterior.

A cota limite para eletrônicos, para não pagar imposto continua de US$500 aéreo e US$300 marítimo ou terrestre.
No entanto, alguns itens não precisam mais ser declarados e não entram nesta cota, agora ficam como uso pessoal.

Pode trazer sem pagar imposto:

Celular, máquina fotografica e MP3, desde que tenham sido usados durante a viagem.
Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não serão taxados roupas e acessórios, produtos de higiene e de limpeza, livros, revista e jornais. Isto tudo não tem quantidade estipulada, portanto deve estar de acordo com o tempo de viagem.

Carrinho de bebê e cadeira de rodas, instrumentos musicas não serão taxados, desde que o bebê, o cadeirante ou o músico estiverem junto!

Para alguns tem limite:

12 litros de bebidas alcóolicas
10 maços de cigarros
25 charutos ou cigarrilhas
250 gramas de fumo.

Para lembrancinhas pode-se trazer 20, mas no máximo 10 iguais.
Filmadoras, laptops e video games entram na cota dos US$ 500.

Boas Compras.
BJ

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